Exército Brasileiro

O Exército Brasileiro possui organizações de ensino voltadas a preparar o jovem para a vida militar, inserindo-o na brilhante carreira das Forças Armadas do Brasil.

 

 

EsPCEx - Escola Preparatória de Cadetes do Exército

Esta Escola prepara o jovem do sexo masculino, com ensino médio completo, para o ingresso na Academia Militar das Agulhas Negras.

< Veja mais informações sobre esta organização clicando no link EsPCEx no menu ao lado.

 

 

EsSA - Escola de Sargento das Armas

Esta Escola admite o jovem do sexo masculino, com ensino médio completo, para formá-lo SARGENTO COMBATENTE DE CARREIRA do Exército Brasileiro.

< Veja mais informações sobre esta organização clicando no link EsSA no menu ao lado.

 

 

AMAN - Academia Militar das Agulhas Negras

Esta Academia admite o jovem oriundo da EsPCEx para formá-lo OFICIAL COMBATENTE DE CARREIRA do Exército Brasileiro.

< Veja mais informações sobre esta organização clicando no link AMAN no menu ao lado.

 

 

O MILITAR DE CARREIRA

O militar de carreira (oficial ou sargento) é aquele que ingressa no Exército mediante a aprovação em concurso público, de âmbito nacional, de acordo com a sua faixa etária e escolaridade, para uma das seguintes Escolas de Formação:

  • Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx): escola militar do Exército destinada aos jovens do sexo masculino que estejam cursando ou tenham concluído a segunda série do ensino médio. Tem como objetivo preparar candidatos para ingresso na Academia Militar das Agulhas Negras (www.espcex.ensino.eb.br);
     
  • Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN): escola militar do Exército responsável pela formação do oficial de carreira das Armas (Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações), do Serviço de Intendência e do Quadro de Material Bélico (www.aman.ensino.eb.br);
     
  • Instituto Militar de Engenharia (IME): estabelecimento de ensino militar do Exército responsável pela formação do oficial engenheiro militar de carreira. É destinado a quem possui o ensino médio ou já é formado em Engenharia (www.ime.eb.br);
     
  • A Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx): estabelecimento de ensino militar do Exército responsável pela formação do oficial de carreira do Quadro Complementar de Oficiais. Possibilita o ingresso de ambos os sexos já graduados no ensino superior nas áreas de interesse do concurso (www.esaex.ensino.eb.br);
     
  • Escola de Saúde do Exército (EsSEx): estabelecimento de ensino militar do Exército responsável pela formação do sargento e do oficial de carreira das áreas de saúde. O curso de sargentos possibilita o ingresso de ambos os sexos para aqueles que tenham concluído o ensino fundamental e sejam possuidores de curso técnico de enfermagem. O curso de oficiais possibilita o ingresso de ambos os sexos, desde que sejam possuidores do ensino superior completo nas áreas de medicina, odontologia e farmácia (www.essex.ensino.eb.br);
     
  • A Escola de Sargentos das Armas (EsSA): escola militar do Exército destinado exclusivamente à formação de sargentos de carreira de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações (www.esa.ensino.eb.br).

 

Militar Temporário 

 

O militar temporário (oficial ou sargento) é aquele que ingressa no Exército por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelece o período e as vagas para cada área de interesse necessária (conheça as áreas de interesse do Exército).

 

Como oficial, a formação do militar temporário é dividida em:

  • Estágio de Adaptação e Serviço (EAS):

a. em caráter obrigatório
- Os estudantes, do sexo masculino, do último semestre dos cursos de Institutos de Ensino tributários, oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários.

- Profissionais médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que tenham obtido adiamento de incorporação.

b. em caráter voluntário
- os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários voluntários, homens e mulheres, com menos de 38 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano da convocação, possuidores de qualquer documento comprobatório de situação militar e de acordo com as prescrições do Comando de cada Força Armada.

Informações detalhadas sobre a documentação necessária, a data e o local para comparecimento à Comissão de Seleção Especial e os critérios de seleção poderão ser obtidos na Organização Militar de sua cidade, responsável pela seleção local.

  •  Estágio de Serviço Técnico (EST), destinado a todos integrantes de categorias profissionais de nível superior de áreas de interesse do Exército.

Como sargento, a formação do militar temporário é realizada através do Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) destinado aos profissionais de nível médio técnico que possuam formação em uma das áreas de interesse do Exército.

Todos os três estágios têm duração de doze meses assim divididos:

  • 1ª FASE: denominada instrução técnico-militar, com duração de quarenta e cinco dias, realizada, obrigatoriamente, para adaptar o convocado às normas e procedimentos da vida militar;
  • 2ª FASE: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, realizada nas Organizações Militares para as quais foram convocados.

O serviço militar temporário possui a duração de doze meses, prorrogáveis sucessivamente, por períodos de doze meses, de acordo com o interesse de ambas as partes.

O tempo de serviço do militar temporário (serviço militar + serviço público) não poderá exceder a oito anos de efetivos serviços, contínuos ou interrompidos.

A Seleção é com base em:

  1. Comprovação de habilitação e especialização exigidas para os cargos a desempenhar;
  2. Prova de Títulos;
  3. Exame de Saúde;
  4. Entrevista.

A prestação do EAS e do EST fica condicionada a que o profissional tenha menos de 38 de idade, referidos a 31 de dezembro do ano da incorporação.

Para o EBST fica condicionada a idade de, no mínimo, dezoito e, no máximo, trinta anos de idade referidos a 31 de dezembro do ano da incorporação.

Para mais informações seguem abaixo todos os contatos das seções de Serviço Militar Regional do Exército (SSMR):

  • 1ª Região Militar - Rio de Janeiro - RJ:
  • 2ª Região Militar - São Paulo - SP:
  • 3ª Região Militar - Porto Alegre - RS:
  • 4ª Região Militar - Belo Horizonte - MG:
  • 5ª Região Militar - Curitiba - PR:
  • 6ª Região Militar - Salvador - BA:
  • 7ª Região Militar - Recife - PE:
  • 8ª Região Militar - Belém - PA:
  • 9ª Região Militar - Campo Grande - MS:
  • 10ª Região Militar - Fortaleza - CE:
  • 11ª Região Militar - Brasília - DF
  • 12ª Região Militar - Manaus - AM: